O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações na Justiça catarinense por crimes de maus-tratos a animais, previstos no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Em Ibirama, agressões a filhote e abandono de cães levam à condenação de morador, um exemplo da atuação da Instituição na defesa da vida animal e na responsabilização de autores de condutas cruéis. As decisões, proferidas em Ibirama, Bombinhas e Porto Belo, exemplificam a atuação da Instituição. Em dois dos casos, os cães foram encaminhados para adoção. No terceiro, devido à intensidade dos maus-tratos, o cachorro não resistiu. 

Os maus-tratos a animais são um crime ambiental cujos impactos se estendem além da vítima, afetando os princípios sociais de respeito à vida. A Lei n. 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda a quem praticar atos de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.   

Em Ibirama, agressões a filhote e abandono de cães levam à condenação de morador 

Na Comarca de Ibirama, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, obteve a condenação no dia 6 de novembro de um homem pelos crimes de maus-tratos e crueldade contra cães. Ele foi denunciado após agredir um filhote com diversas pauladas e tentar descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica, além de manter outros animais sem alimentação e em condições insalubres.

A rápida atuação da Polícia Civil e da Polícia Militar impediu que o animal morresse asfixiado. O caso ganhou forte repercussão na comunidade e resultou em uma pena de reclusão a cinco anos e 16 dias de reclusão, multa e proibição de guarda de animais. 

Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, o episódio demonstra a gravidade dos maus-tratos e a necessidade de resposta firme do Estado. “A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, destacou.  

Maus Tratos Bombinhas

Em Bombinhas, animal mantido preso em local insalubre motiva condenação de um homem  

No Litoral Norte, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico. A sentença foi proferida em 26 de agosto. O réu foi flagrado mantendo um cachorro em uma lavanderia, sem acesso a água potável, alimento ou espaço adequado. 

O animal foi encontrado magro, com pelagem quebradiça e em um ambiente tomado por fezes e urina, durante uma fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas. A Justiça fixou a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade social, além da proibição de guarda de animais por dois anos. 

Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a condenação tem função educativa e preventiva. “A punição demonstra que o Ministério Público está vigilante e comprometido em proteger todas as formas de vida. É fundamental que a sociedade entenda que maus-tratos não são apenas atos de crueldade, mas crimes ambientais com graves consequências”, afirmou. 

Maus Tratos Porto Belo (2)

Em Porto Belo, casal é denunciado após morte de cachorro vítima de abandono e desnutrição 

Em outro caso, também acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, o MPSC garantiu a condenação, no dia 22 de outubro, de um casal pela morte de um cão mantido em condições degradantes no bairro Sertão Santa Luzia. O animal foi encontrado amarrado por uma corda curta, sem alimento, sem água e exposto ao sol e à chuva, em um espaço reduzido e de chão batido. 

Apesar do resgate imediato pelo Grupo de Operações e Resgate e encaminhamento para atendimento veterinário, o animal não resistiu aos maus-tratos. 

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação penal, ressaltou a relevância da condenação e o papel da sociedade na denúncia de crimes contra animais. “A morte desse cão é o retrato do sofrimento que ainda atinge muitos animais domésticos. Cada condenação representa um passo importante na construção de uma cultura de respeito e responsabilidade. O Ministério Público seguirá atuando para que a lei seja cumprida e as vidas sejam protegidas”, declarou.  

O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto.  Ele foi enquadrado com base no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica os maus-tratos a animais quando resultam em morte, cuja pena pode variar entre dois e cinco anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço em casos de morte do animal. Já a mulher fez um acordo de não persecução penal e cumprirá serviços comunitários por dois meses, na base de seis horas semanais, em uma instituição a ser designada pelo Juízo. Ela também deverá comunicar ao MPSC em caso de mudança de endereço ou número de telefone.  

Atuação integrada e compromisso contínuo 

As Promotorias de Justiça atuaram em parceria com órgãos municipais de meio ambiente, polícias civis e militares, ONGs de proteção animal e clínicas veterinárias, garantindo investigação técnica, provas consistentes e responsabilização judicial dos agressores. 

“A defesa dos animais é uma expressão do dever constitucional de proteger o meio ambiente e todas as formas de vida. O MPSC continuará atuando com firmeza e sensibilidade para assegurar que o respeito à fauna seja uma prática permanente em Santa Catarina”, concluiu o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto.  

Como denunciar 

Casos de maus-tratos a animais podem ser denunciados ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Polícia Militar Ambiental ou aos órgãos municipais de meio ambiente. 

Fonte: 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau