A partir desta terça-feira (16), os trabalhadores de Trombudo Central podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 15 de março de 2026.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Divulgação: Assessoria de Imprensa da CAIXA
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