O Governo de Santa Catarina sancionou uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais no estado a oferecerem o cardápio físico. A medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (22).

Com a aprovação da lei, fica vedado o uso exclusivo do cardápio via QR Code, que permitia acesso ao menu digital. Restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares devem se adequar à regra.

O projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovado pela Alesc em dezembro. A medida visa garantir dignidade a pessoas idosas, com deficiência, a quem tem pouca familiaridade com tecnologia ou simplesmente não possui um smartphone moderno.

A lei determina que os estabelecimentos disponibilizem ao menos um cardápio físico, ou um mural com preços e produtos, quando adotarem o modelo digital. O menu digital é comumente oferecido por QR Code, tablet, totem, celular ou outros equipamentos eletrônicos.

O descumprimento da lei pode gerar multa aos responsáveis pelo estabelecimento. A medida tem prazo de 90 dias para entrar em vigor, a partir da data de publicação.

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