A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Celesc deve responder sozinha pela morte de uma égua atingida por descarga elétrica em via pública. A corte afastou a condenação da empresa terceirizada de manutenção da iluminação pública, por entender que não houve relação entre sua atuação e o acidente.

O caso ocorreu em 2019, quando o dono conduzia o animal pela calçada de uma rua em um município catarinense. Ambos receberam choque elétrico proveniente de um poste, e a égua morreu no local.

Em primeira instância, a Celesc e a empresa terceirizada foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 25 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A terceirizada recorreu e alegou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido. Já a Celesc sustentou que não deveria figurar no polo passivo ou, de forma alternativa, pediu a redução do valor fixado a título de dano moral.

Segundo o desembargador relator do recurso, os documentos e laudos periciais mostraram que a energização do poste decorreu da instalação inadequada de cabo de telefonia, sem participação da empresa de iluminação pública. Por outro lado, destacou que cabia à Celesc fiscalizar a ocupação dos postes e assegurar a segurança da rede elétrica.

A Câmara também reduziu a indenização por danos morais para R$ 8 mil, ao considerar que, embora a morte do animal tenha causado sofrimento ao proprietário, não houve dolo da concessionária. Assim, a indenização final ficou em R$ 25 mil pelos danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi unânime. A empresa terceirizada foi excluída da condenação, recebendo honorários de sucumbência.