 
                            Um cirurgião plástico acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de ter causado gravíssimas lesões corporais a uma paciente em Florianópolis foi condenado pela Justiça. A pena aplicada ao médico foi de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A denúncia foi ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – que atua perante a Vara de Garantias –, e o processo penal foi conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
Conforme a ação penal, o cirurgião plástico realizou uma série de procedimentos estéticos em sequência, em uma cirurgia com a vítima que durou cerca de 12 horas. Em razão das condutas do denunciado, a vítima apresentou diversas lesões, que durante o período de acompanhamento evoluíram para necroses em diferentes partes do corpo.
Como sustentado pelo Ministério Público, o réu foi condenado pela prática de crime com dolo eventual, pois assumiu o risco de produzir o resultado durante os procedimentos cirúrgicos, uma vez que o tempo de cirurgia foi o dobro do máximo recomendado e foi retirado mais do que percentual permitido de gordura da paciente pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, além de desconsiderar que se tratava de uma paciente com 40 anos de idade, que já havia feito outras cirurgias e tido problemas de cicatrização.
O resultado da conduta dolosa foram lesões corporais graves e gravíssimas, que resultaram em perigo de vida, em decorrência da necessidade de transfusão de hemocomponentes e de internação em unidade de terapia intensiva; debilidade permanente de mamas por necrose; alteração funcional com redução da amplitude dos movimentos do tronco devido a retrações teciduais; e dano estético com deformidade permanente.
A sentença é passível de recurso e o réu poderá apelar da decisão em liberdade. O médico é acusado, ainda, em outra ação penal ajuizada pelo MPSC por suposta lesão corporal grave contra outras pacientes – já recebida pela Justiça, mas ainda não julgada.
Na esfera cível, o caso também é acompanhado pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, da área do consumidor, por meio de um inquérito civil que apura se o médico fazia uso de publicidade enganosa, os reflexos dos serviços oferecidos –em especial os possíveis prejuízos na saúde e na segurança do consumidor, diante da realização de cirurgias simultâneas –, assim como a forma com que era feito o “consentimento” esclarecido dos pacientes antes das cirurgias e se as clínicas em que os atos cirúrgicos foram realizados estavam operando regularmente para esse tipo de atividade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
                         
                         
                        