Um jovem foi condenado pela morte de um pedestre atingido na faixa de segurança, na orla de Itapema, na noite de 31 de dezembro de 2024, pelo juízo da Vara Criminal da comarca do município. O réu conduzia uma scooter elétrica de alta potência em local proibido, sem habilitação e em velocidade incompatível com a intensa circulação de pessoas.

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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o condutor trafegava pela ciclovia do calçadão da Meia Praia, área destinada ao uso compartilhado, mas com restrições a veículos de maior potência, quando atingiu o pedestre que atravessava pela faixa sinalizada. O impacto causou ferimentos graves, sobretudo na região da cabeça, levando a vítima a óbito apesar do socorro imediato.

A instrução processual reuniu laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e relatos de policiais que atenderam a ocorrência. O conjunto probatório, conforme destacado na sentença, evidenciou a condução imprudente do veículo, em desacordo com as normas de trânsito e com o dever de cautela exigido em área de grande fluxo, especialmente em período de alta movimentação turística.

Além disso, ficou comprovado que a scooter atingia velocidade superior a 50 km/h, o que a enquadra como motoneta, sendo que essa segue as mesmas regras das motocicletas e deve trafegar pela via de rolamento normal, com a utilização de capacete e habilitação do condutor com carteira nacional (CNH).

Na decisão, o juízo ressaltou que, embora não houvesse intenção de matar, o resultado era previsível e evitável se o condutor observasse as regras básicas de trânsito. Destacou ainda a gravidade do caso e reforçou que a imprudência no uso de veículos, inclusive elétricos, especialmente em áreas de grande circulação, pode gerar consequências irreversíveis. Foi afastada qualquer hipótese de culpa da vítima, uma vez que ficou comprovado que ela atravessava na faixa destinada a pedestres.

O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito, com pena de três anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além da suspensão do direito de dirigir. A pena foi agravada por duas circunstâncias: condução de veículo sem habilitação e atropelamento sobre a faixa de segurança. A reparação civil pelos danos causados à família deve ser discutida em ação própria.

O magistrado também determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Itapema, à Câmara de Vereadores, ao 31º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com a recomendação de adoção de medidas efetivas de fiscalização e repressão ao tráfego irregular de veículos no calçadão da Meia Praia, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão, prolatada no dia 9 de abril, é passível de recurso.

Conteúdo: Assessoria de Comunicação- TJSC

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