Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes têm uma oportunidade importante de contribuir diretamente com ações sociais em seu município. É possível destinar de 1% a 6% do valor do imposto ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), sem qualquer acréscimo no valor final da declaração.

A opção de doação está disponível no próprio programa da Receita Federal para a declaração anual. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido — ou deduzir esse percentual do valor da restituição — sendo que o limite é de 3% para cada tipo de ação. Já as pessoas jurídicas que apuram com base no lucro real podem doar até 1% do imposto devido.

O FIA é um importante mecanismo de captação e repasse de recursos para projetos que promovem a garantia e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Por meio do fundo, são financiadas ações de assistência, inclusão, educação e proteção da infância e juventude, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de meninas e meninos em situação de vulnerabilidade.

A doação é uma forma segura, sem custo adicional, e que permite ao cidadão acompanhar de perto o destino de parte do seu imposto, transformando-o em benefício direto para a sociedade.