Um réu foi condenado a 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (motivo fútil), homicídio tentado qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo. O segundo envolvido foi sentenciado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio privilegiado. O caso ocorreu em abril de 2013 na Aldeia Indígena Paiol de Barro, em Entre Rios, no Oeste.]

Uma desavença por uma dívida de R$ 30 resultou na morte de um homem e na tentativa de homicídio de outro na Aldeia Indígena Paiol de Barro, em Entre Rios, no Oeste do estado. O caso, ocorrido em abril de 2013, foi julgado pelo Tribunal do Júri de São Domingos na última quarta-feira (21/5) e terminou com a condenação de dois indígenas.  

Os jurados acolheram em parte as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça João Augusto Pinto de Lima, e condenaram um dos réus a 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (motivo fútil), homicídio tentado qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo. Já o segundo envolvido foi sentenciado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio privilegiado – os jurados entenderam que ele teria agido sob violenta emoção após injusta provocação. 

Segundo a denúncia, os réus e as vítimas passaram a tarde de 7 de abril de 2013 reunidos em um bar de Entre Rios. Durante a confraternização, uma das vítimas cobrou uma dívida de R$ 30 de um primo, que não gostou e iniciou uma discussão. Horas mais tarde, nas proximidades da Linha Matão, quando estavam indo embora, uma das vítimas encontrou os réus e, após nova discussão, um destes entrou no carro com os amigos e disse que voltaria para resolver a situação, dando a entender que se armaria. 

Como vítimas e réus eram parentes – um dos réus é irmão de uma das vítimas – e moravam próximos, decidiram não voltar para casa naquele momento e esperar os ânimos se acalmarem, de modo que foram ao cemitério do Paiol de Barro para ouvir música e conversar – os jovens da comunidade costumavam se encontrar no local para confraternizar.  

Alguns minutos depois, porém, os condenados chegaram e, quando ainda desembarcavam do veículo, foi efetuado um disparo contra uma das vítimas. A outra vítima, tentando se defender, entrou em luta corporal com um dos acusados, mas também foi atingida por tiros, momento em que caiu e ouviu mais disparos, os quais acertaram a primeira vítima – que já havia sido baleada e morreu no local.  

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça determinou a execução imediata da pena, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato de condenações impostas pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó