No próximo domingo (4), mais de 5,7 milhões de eleitoras e eleitores poderão votar em Santa Catarina. Confira as principais orientações da Justiça Eleitoral para exercer seu direito ao voto com tranquilidade nas Eleições 2026.

Qual a data e o horário de votação?

O primeiro turno das eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro, domingo, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila de sua seção eleitoral até o fechamento das urnas poderá exercer seu direito ao voto. Caso haja segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês.

Quem deve e quem pode votar?

O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, dos 18 aos 69 anos. Para jovens de 16 e 17, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. 

Para votar é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com o título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação. Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele estará apto a votar.

Eleitores que não possuem cadastro biométrico, se estiverem regulares, também podem votar.

Quais são os documentos para votar?

Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Carteira de trabalho digital não será aceita.

Como conferir o local de votação?

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo 0800 647 3888. O número é, ao mesmo tempo, um chatbot via WhatsApp (Catarina) e uma central telefônica (Disque-Eleitor).

Existe preferência para votar?

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Qual a ordem da votação?

A escolha dos representantes políticos deverá obedecer a seguinte ordem de votação na urna eletrônica: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), 1ª vaga de senador e suplentes (3 dígitos), 2ª vaga de senador e suplentes (3 dígitos), governador e vice-governador (2 dígitos) e presidente e vice-presidente da República (2 dígitos). Os cargos de senador aparecem na urna com os dois suplentes, assim como os cargos de governador e presidente incluem também os vices que compõem a chapa. Também é importante destacar que o voto para o 2º senador deve ser diferente do voto para a 1ª vaga ao senado, a fim de que não ocorra a nulidade.

As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem. Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato, é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto. Neste ano, a urna eletrônica também apresenta uma barra de progresso da votação.

Quem são os candidatos?

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e estado. Há também listas de candidatos para consulta nos locais de votação.

Como lembrar o número dos candidatos?

É importante que a pessoa leve um lembrete eleitoral já preenchido no dia da eleição, contendo a ordem da votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e, por consequência, o tempo de votação e a formação de filas. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibiliza o lembrete nos Cartórios Eleitorais ou para download e impressão. 

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

No domingo é permitido ao eleitor se manifestar, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. 

Por outro lado, é proíbida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral.  

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras. 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém de confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juíz eleitoral. 

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho, ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. Alguns municípios contarão com mesas especiais para o recebimento de justificativas, como é o caso de Florianópolis, nos seguintes locais: Floripa Shopping; Passeio Primavera; Passeio Sapiens; Shopping Beira-Mar; e Rodoviária.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar os resultados?

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web. 

Texto por Maria Eduarda Fontana, com apoio de Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC