O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um ex-prefeito do município de Gaspar ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Público.

Segundo o processo, o então prefeito enviou um áudio em um grupo de WhatsApp formado por servidores com cargos de confiança. No áudio, ele exigia que eles compartilhassem e comentassem positivamente em uma publicação feita por ele no Facebook.

O vídeo citado na mensagem tratava da mudança do vale-alimentação para um prêmio de assiduidade. No recurso apresentado ao TJSC, o ex-gestor alegou que não houve ameaça ou coação. Ele afirmou que se tratava apenas de um pedido de apoio político ao projeto.

No entanto, ao analisar o conteúdo do áudio, a desembargadora relatora entendeu que o pedido ultrapassou um simples apoio. Na mensagem, o prefeito afirmava que tomaria providências caso os servidores não compartilhassem o vídeo até a meia-noite.

CONTEÚDO DO ÁUDIO

Segundo o TJSC, no áudio, ele dizia: “Se até a meia-noite não tiver compartilhamento de cada um dos senhores e das senhoras desse vídeo e comentários defendendo positivo na postagem, amanhã vou tomar providências.”

Para a relatora, a mensagem caracteriza pressão e ameaça aos servidores. Segundo ela, exigia não apenas concordância com a proposta, mas também engajamento nas redes sociais e defesa pública da medida.

A magistrada destacou ainda que houve indicação clara de que seria feita uma verificação junto à equipe de comunicação da prefeitura para conferir quem teria cumprido a determinação.
Com isso, o colegiado manteve a condenação por ato ilícito, reconhecendo o dano moral coletivo. Conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesse tipo de caso o dano é presumido. Portanto, não é necessária a comprovação de prejuízo direto à sociedade.

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