
Foi realizado nesta semana, no Fórum da comarca de Rio do Sul, o julgamento de um homem acusado de homicídio ocorrido em janeiro de 2023, em um alojamento próximo a uma boate no município de Aurora. O caso, que chamou a atenção da região, foi analisado pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu desferiu um golpe de faca no tórax da vítima, que morreu no local em decorrência da lesão. A denúncia apontava que o crime teria sido motivado por ciúmes e praticado de forma repentina, impedindo qualquer chance de defesa por parte da vítima — o que, segundo o MPSC, configuraria duas qualificadoras: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
No entanto, durante o julgamento, os jurados entenderam que o réu cometeu o homicídio, mas descartaram as qualificadoras apresentadas pela acusação. Atendendo ao pedido do Ministério Público, foi retirada a alegação de motivo fútil, e os jurados também afastaram a tese de que a vítima não teve chance de se defender. Assim, o crime foi enquadrado como homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal.
A pena foi fixada em 9 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Além da condenação criminal, o réu também foi sentenciado ao pagamento de R$ 50 mil aos filhos da vítima, a título de indenização por danos morais.
O processo tramitou sob o número 5007669-08.2023.8.24.0054 e teve sua sessão de julgamento realizada na manhã do dia 24.