Em razão de desaforamento, um crime cometido em Santa Cecília em janeiro de 2025 foi julgado nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, em Florianópolis. O réu foi acusado da morte do próprio irmão e de outro homem, que portava um facão durante uma briga. 

O acusado foi sentenciado, por homicídio privilegiado-qualificado e emprego de meio que gerou perigo comum, à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Ele continuará preso porque o pedido para recorrer em liberdade foi negado. 

O Conselho de Sentença absolveu o réu do crime de homicídio culposo em que a vítima era seu irmão. Na sequência, os jurados condenaram o acusado pelo homicídio da vítima que estava armada com o facão e agredia o irmão, mas reconheceram uma causa de diminuição.  

Para o Conselho de Sentença, o crime foi praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima que estava armada com o facão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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