Uma dívida com o tráfico de drogas no valor de R$ 750. Esse foi o motivo para um homicídio qualificado que resultou na condenação de quatro integrantes de uma facção criminosa – dois deles mandantes e os outros dois, executores do assassinato – denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ituporanga. As penas aplicadas variam de 13 a 25 anos de prisão, todas em regime inicial fechado, sendo as mais expressivas para os mandantes do crime. 

A ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga relata o crime, praticado por volta das 21h do dia 5 de agosto de 2023, na avenida Presidente Nereu, no Centro da cidade. A vítima havia sido inscrita na lista de devedores do tráfico da facção e o prazo estipulado para o pagamento já havia expirado. Assim, a traficante credora e o traficante chefe da vítima – que também era ligada ao comércio ilegal de drogas – determinaram a outros dois faccionados a sua morte.  

Naquela noite, os executores, acompanhados de um adolescente, atraíram o devedor até a beirada do rio. Lá, primeiro desferiram uma facada em seu peito. A vítima ainda tentou fugir, mas foi, então, alvejada com dois tiros que atingiram a região das suas costas e da coxa. A causa da morte apontada pela necrópsia foi a facada, que perfurou o coração. 

Nesta sexta-feira (21/11), foram julgados o chefe da vítima no tráfico e um dos executores. Eles receberam penas de, respectivamente, 25 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 13 anos de prisão. Em outubro, foram julgados a traficante credora dos R$ 750 e o outro executor. Eles foram condenados, respectivamente, a penas de 22 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e de 13 anos de prisão. No julgamento, o Conselho de Sentença ainda entendeu que uma testemunha de defesa praticou falso testemunho. 

Todos foram condenados por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela emboscada e por corrupção de menores, como sustentado pelo Ministério Público. Os réus, que já estavam presos preventivamente, deverão iniciar imediatamente o cumprimento das penas e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.   

Os réus já tinham sido condenados anteriormente. Em primeiro grau, pelo crime de organização criminosa, no bojo da Operação Decretados, e, com trânsito em julgado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

Fonte: 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC