A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um pai poderá ser multado caso descumpra o regime de visitas à filha, definido em acordo judicial após a dissolução de união estável.
O caso começou quando a representante legal da criança procurou a Justiça alegando que o pai não estava cumprindo o combinado sobre as visitas. Ela pediu que fossem aplicadas medidas para garantir o cumprimento do acordo, incluindo multa diária em caso de descumprimento.
Em primeira instância, o pedido foi extinto sem análise do mérito, sob o entendimento de que não havia interesse processual. A decisão, porém, foi contestada por meio de recurso.
A DECISÃO
Ao analisar o caso, o relator da apelação no TJSC entendeu que o descumprimento do regime de visitas pode ser tratado como uma obrigação de fazer, o que permite a aplicação de medidas para obrigar o cumprimento da decisão judicial, como a multa diária.
O desembargador destacou que o direito à convivência familiar é garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
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Além disso, o relator citou que decisões anteriores da Justiça já reconhecem a possibilidade de aplicar multas nesses casos para garantir o cumprimento das visitas. Ele também mencionou uma mudança recente na legislação, que passou a reconhecer expressamente a convivência periódica como um dever dos pais.
MULTA
Apesar disso, o magistrado ressaltou que a multa não pode ser aplicada por descumprimentos passados, apenas para eventuais descumprimentos futuros. Com a decisão, o processo deverá continuar na Justiça de origem.
Foi determinada a fixação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, caso o pai volte a descumprir o regime de visitas estabelecido. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 9ª Câmara Civil do TJSC.