A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acionou a Advocacia-Geral da União (AGU), que ingressou com ação na Justiça Federal, resultando na decisão que determina que caminhoneiros e entidades ligadas ao transporte de cargas não ocupem, bloqueiem ou dificultem a passagem nas rodovias federais BR-101 e BR-470, especialmente nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
A decisão foi proferida em regime de plantão diante da possibilidade de manifestações previstas para esta quinta-feira, 19 de março, com risco de interdição das rodovias.
No despacho, o juiz estabelece que, mesmo em caso de protestos, deve ser garantida a trafegabilidade nas rodovias federais, sendo vedado qualquer ato que impeça a circulação de veículos ou afete, ainda que indiretamente, a infraestrutura considerada essencial.
A decisão também destaca que a ocupação de rodovias, sem comunicação prévia às autoridades e com prejuízo ao trânsito, não se enquadra no exercício regular do direito de reunião previsto na Constituição.
Multa e identificação de manifestantes
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que participar, organizar ou apoiar bloqueios nas rodovias ou áreas portuárias.
Além disso, foi autorizada a identificação dos manifestantes pelas forças de segurança, com coleta de dados pessoais, como forma de viabilizar a aplicação das penalidades previstas.
Uso de força proporcional e desocupação imediata
A Justiça também autorizou a atuação da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes para garantir a ordem e a segurança nas rodovias, inclusive com uso proporcional da força.
O despacho ainda prevê a desocupação imediata das vias caso haja bloqueios, com base na possibilidade de reintegração de posse diante de eventual esbulho.
Preocupação com impactos
Ao fundamentar a decisão, o juiz apontou o risco de prejuízos à população em caso de bloqueio das rodovias, incluindo impactos no abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, além de riscos à segurança no trânsito.
A decisão também leva em conta a importância das rodovias BR-101 e BR-470 para o escoamento da produção e para o acesso aos portos de Itajaí e Navegantes, considerados estratégicos em nível regional e nacional.
Reportagem – redação RBA TV
