A Justiça determinou que o município de Ituporanga disponibilize professores para o atendimento educacional especializado — o chamado segundo professor — a todos os alunos com deficiência da rede municipal que ainda não recebem o suporte.
A decisão, atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi proferida pela 1ª Vara da Comarca e estabelece prazo de 90 dias para o cumprimento. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil.
Falta de profissionais afeta ao menos 28 estudantes
Segundo a ação civil pública, ao menos 28 alunos estão sem o atendimento adequado nas escolas municipais. O problema foi identificado a partir de levantamento feito com as próprias unidades de ensino.
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O Judiciário considerou que o município reconheceu a demanda, mas adotou medidas insuficientes, como a proposta de criar cargos sem a qualificação pedagógica exigida para a função.
Direito à inclusão
Na decisão, a Justiça destacou que o acesso ao segundo professor é um direito garantido por lei e fundamental para a inclusão e o aprendizado de crianças e adolescentes com deficiência.
O Ministério Público informou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, com notificações e reuniões, mas, diante da falta de solução, ingressou com a ação. O processo segue em andamento e ainda terá julgamento do mérito, que pode tornar definitiva a obrigação do município.