Motoristas que atuam com aplicativos de transporte em Presidente Getúlio têm prazo de 30 dias, a partir de 23 de janeiro de 2026, para realizar o cadastramento obrigatório e continuar trabalhando de forma legal no município.
A exigência está prevista na Lei nº 3.579/2024, que regulamenta o serviço.
Para atuar, é obrigatório:
- realizar corridas somente pelo aplicativo;
- não aceitar passageiros por fora;
- não alterar o valor das viagens.
Quem não se regularizar poderá sofrer multas, suspensão e até perda da autorização.
Mais informações: 📞 (47) 3352-5500

