Motoristas que atuam com aplicativos de transporte em Presidente Getúlio têm prazo de 30 dias, a partir de 23 de janeiro de 2026, para realizar o cadastramento obrigatório e continuar trabalhando de forma legal no município.

A exigência está prevista na Lei nº 3.579/2024, que regulamenta o serviço.

Para atuar, é obrigatório:

  • realizar corridas somente pelo aplicativo;
  • não aceitar passageiros por fora;
  • não alterar o valor das viagens.

Quem não se regularizar poderá sofrer multas, suspensão e até perda da autorização.

Mais informações: 📞 (47) 3352-5500