
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça a conversão da prisão preventiva de uma mulher, acusada de perseguir e ameaçar um casal em Itapema, em internação provisória. O pedido foi feito após um laudo pericial apontar que a acusada sofre de transtorno psicótico e é inimputável — ou seja, incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. Ela está presa desde de fevereiro acusada pelo crime de stalking.
Segundo o laudo, produzido após incidente de insanidade mental solicitado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, a mulher apresenta transtorno psicótico não orgânico, com comprometimento da percepção da realidade e risco de reiteração das condutas caso não receba tratamento adequado.
Diante das conclusões, o promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori pediu a substituição da prisão por medida de segurança, com internação em hospital de referência da rede pública. O Ministério Público destacou que a ação penal deve seguir seu curso.
Perseguição começou há cerca de cinco anos
A perseguição (stalking) a uma das vítimas teria começado há aproximadamente cinco anos, quando a denunciada fez uma consulta em seu consultório odontológico e, a partir de então, teria passado a idealizar um relacionamento amoroso fictício com o dentista. A segunda vítima também teria se tornado alvo de crimes e perturbações assim que a mulher teve conhecimento de que ela havia iniciado um namoro com a primeira. Inúmeras mensagens eletrônicas, contatos por meio de perfis falsos, ataques e ofensas estariam sendo propagados diariamente às vítimas, e a mulher já teria até mesmo comparecido, clandestinamente, a suas residências e proximidades, além de se referir às suas atividades profissionais e locais de trabalho.
Prisão preventiva e ação penal
A mulher foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público no dia 3 de fevereiro deste ano devido ao descumprimento de medidas cautelares.
Um mês antes, no dia 7 de janeiro, ela foi cientificada das medidas cautelares que era obrigada a cumprir, entre as quais a proibição de fazer qualquer tipo de contato com as supostas vítimas e seus familiares, por qualquer meio, físico, eletrônico ou virtual, ainda que por intermédio de terceiros; a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros dos ofendidos, da sua residência, do seu local de trabalho e de qualquer outro local que eles frequentem; e a proibição de fazer menção ao nome, imagem ou quaisquer referências a eles em redes sociais, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio público ou privado.
No entanto, a mulher teria publicado em seu perfil de rede social, logo após ter sido intimada das medidas cautelares, um texto com múltiplas citações aos nomes das vítimas, cujo teor seria inverídico, calunioso e vexatório, além de proferir ameaças contra elas. Na ocasião, teria anexado, ainda, uma cópia da decisão judicial recebida momentos antes. Ela teria enviado dezenas de mensagens ao homem via correio eletrônico.
Informações: MPSC