O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, ingressou com pedido judicial para homologar o acolhimento institucional emergencial de um bebê de apenas dois meses. A medida foi adotada pelo Conselho Tutelar após a constatação de uma situação grave de risco, envolvendo violência doméstica, descumprimento de ordem judicial e falhas na proteção da criança.

Segundo o MPSC, o acolhimento institucional é uma providência excepcional e temporária, aplicada somente quando todas as alternativas de permanência no ambiente familiar se mostram inviáveis. No entanto, neste caso, a promotoria considera que a medida se tornou indispensável para garantir a integridade física, psicológica e emocional do bebê.

Além da homologação do acolhimento, o Ministério Público solicitou à Justiça a manutenção da proibição absoluta de contato do pai com a criança, conforme já previsto em medida protetiva anterior. O órgão também pediu a fixação de pensão alimentícia provisória no valor de 30% do salário mínimo, a ser paga pelos genitores.

Outro ponto do pedido é a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento que orienta o acompanhamento da criança e define estratégias para o futuro, incluindo a análise de um possível retorno à família em condições seguras ou a colocação em família extensa.

Entenda o caso

O acolhimento foi realizado na terça-feira (13), depois que o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia acompanhada de vídeo que mostrava o pai agredindo e gritando com o recém-nascido.

Durante diligência feita com apoio da Polícia Militar, os conselheiros constataram que o genitor mantinha contato com o bebê, mesmo estando proibido por decisão judicial. Diante da situação, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia por descumprimento da medida protetiva.

Ainda conforme o relato, a mãe da criança estava presente no local, mas minimizou a gravidade dos fatos, pediu a retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar providências básicas para proteger o filho.

Como não havia, naquele momento, familiares aptos a assumir os cuidados da criança e não existiam condições para garantir sua segurança no núcleo familiar imediato, o Conselho Tutelar optou pelo acolhimento institucional emergencial, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medida é provisória e tem foco na proteção da criança

O Ministério Público reforça que o acolhimento não possui caráter punitivo, mas exclusivamente protetivo, e deve durar apenas enquanto persistirem as situações de risco.

O caso seguirá sob acompanhamento do Judiciário e da rede de proteção, com avaliações técnicas periódicas, para assegurar que qualquer decisão futura priorize a segurança, o bem-estar e o direito da criança à convivência familiar em um ambiente livre de violência.

“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê”, destacou a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.