A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Vidal Ramos, indiciou uma mulher, de 43 anos de idade por proferir falas de cunho homofóbico em rede social, conduta que foi enquadrada como crime de racismo, conforme prevê a Lei nº 7.716/1989 conhecida como Lei do Racismo, em conjunto com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTQIA+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF, ADO 26/DF.
Segundo o inquérito, a indiciada teria publicado, em seu perfil de rede social, comentários depreciativos e discriminatórios à comunidade LGBTQIA+, utilizando-se de estereótipos e incitando repúdio à orientação sexual de terceiros. A mensagem restou capturada, sendo anexada ao ao processo.
Por oportuno, a Polícia Civil alerta que rede social não é local de impunidade e deve ser utilizada com responsabilidade e respeito às minorias, e que ofensas como a que se refere o procedimento são consideradas crimes de racismo passíveis de pena de prisão de 2 a 5 anos.

Fonte: Polícia Civil de Ituporanga