
Um casal de Chapecó, no Oeste do estado, será indenizado em R$ 95 mil por danos morais após a mulher ter sido submetida a três sessões de quimioterapia em razão de um diagnóstico incorreto de câncer de mama. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o processo, o erro ocorreu em setembro de 2022, quando houve troca de amostras durante uma biópsia. O exame apontou, de forma equivocada, a presença de um tumor maligno. Somente em novembro do mesmo ano uma nova análise confirmou que se tratava de um tumor benigno.
Nesse período, a paciente passou pelos efeitos colaterais do tratamento, como queda de cabelo, náuseas e vômitos, além de ter sido submetida à implantação de um cateter, que deixou cicatriz permanente.
O TJSC considerou que houve falha grave na prestação do serviço médico e manteve a condenação da cooperativa de saúde ao pagamento de R$ 75 mil à mulher e R$ 20 mil ao marido, este último por dano moral reflexo. A Justiça também determinou que os juros sobre o valor da indenização sejam contados desde a data do diagnóstico equivocado, em setembro de 2022. O recurso da cooperativa foi negado, mantendo-se a sentença integralmente.