Caso do IML de Rio do Sul

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O processo apurava atos de improbidade administrativa supostamente praticados por médicos legistas do IML de Rio do Sul entre os anos de 2006 e 2017. Na acusação do Ministério Público, o funcionário de um laboratório de análises clínicas com formação em técnico de enfermagem realizava tarefas como buscar cadáveres, preparar para necropsias e proceder a exames. O processo pedia a condenação dele e dos médicos que segundo a denúncia sabiam da prática. Pelo menos quinze testemunhas foram ouvidas.

No processo, o Juiz Geomir Roland Paul afirmou que não houve comprovação da atuação de modo irregular, descartando assim a denúncia de improbidade administrativa. Apenas duas testemunhas teriam indicado que o suspeito realizar realmente os serviços para os quais não tinha capacidade técnica, como necropsias. As demais negaram o fato.

O magistrado também identificou animosidade entre os profissionais do setor. Para o Juiz, o Ministério Público teria sido induzido a acreditar na veracidade das informações que lhe foram repassadas através das denúncias. Todos os réus do processo foram inocentados da acusação. Dada essa decisão em primeiro grau, ainda cabe recurso ao TJSC.

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