O governo de Santa Catarina publicou na noite de terça-feira (23) alterações no decreto em vigor que estipula medidas sanitárias de combate ao coronavírus. Com as mudanças, ficou proibida a prática de esportes coletivos de lazer. O horário autorizado para abertura do comércio de rua também foi alterado.
O governo proibiu a prática de modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado em todos os níveis de risco. Na primeira versão do texto, apenas era citada suspensão do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
Para comércio de rua, a permissão é de funcionamento das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h e fechar as portas às 20h.
Antes era permitida a entrada de apenas uma pessoa da família. Com a mudança, o funcionamento de supermercados é permitido com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.