Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça estipulou que construções e edificações devem respeitar uma distância mínima de 30 a 500 metros de afastamento de cursos de água.
O relator, Ministro Benedito Gonçalves, votou pelo entendimento do MPSC de que o Código Florestal deve ser priorizado nos licenciamentos ambientais de obras em áreas urbanas em ocupações de APPs e nos demais casos que envolvam a proteção a essas áreas.
Nós conversamos sobre a decisão com o Prefeito de Ibirama, Adriano Poffo. Essa decisão vai impactar diretamente no desenvolvimento de áreas consolidadas dos municípios de todo Brasil.