Redução de salários ou jornadas

Redução de salários ou jornadas

Redução de salários ou jornadas


As novas medidas são um relançamento do PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, nos mesmos moldes daquele que vigorou durante oito meses no ano passado e atende quase dez milhões de trabalhadores.

Uma das medidas autoriza empresas a reduzir salários e carga horária em 25, 50 e até mesmo 70%. Ou então suspender contratos de trabalho por até 120 dias. O trabalhador que tiver redução salarial recebe uma complementação paga pelo Governo. Esse programa deve custar cerca de 10 bilhões de reais ao Governo Federal. A outra MP autoriza teletrabalho, antecipação de férias, uso de banco de horas e suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses.

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez o Governo não incluiu os intermitentes na lista de contemplados. Além disso, o programa se aplica apenas aos contratos de trabalho celebrados até na quarta-feira dia 28 de abril. As medidas são válidas por 120 dias.

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