A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — como patinetes e monociclos — passarão a seguir novas regras para circulação no país. A mudança faz parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, ciclomotores antigos sem regularização não poderão mais trafegar.
As bicicletas tradicionais continuam sem alterações: permanecem como veículos de propulsão humana, dispensadas de placa, registro ou habilitação. Já as bicicletas elétricas de pedal assistido seguem classificadas como bicicletas, mas agora precisam atender a requisitos mínimos de segurança, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida deve ser limitada a 32 km/h, e o veículo não pode ter acelerador.
Patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos também terão novas regras. Eles devem contar com luzes e aviso sonoro, além de respeitar o limite máximo de 32 km/h. Em áreas de pedestres, a velocidade deve cair para 6 km/h. Nas vias urbanas, só poderão circular em locais com limite de até 40 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas.
A principal mudança envolve os ciclomotores. Esses veículos, que possuem motor próprio e alcançam até 50 km/h, passarão a cumprir as mesmas exigências dos automóveis e motocicletas: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, habilitação do tipo CNH A ou ACC e equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Para modelos novos, os Detrans só aceitarão o registro mediante documentação completa. Já os ciclomotores antigos dependerão de vistoria, certificado de segurança e comprovante de origem.
As mudanças visam padronizar o uso desses veículos e aumentar a segurança no trânsito, especialmente diante da crescente popularização dos modelos elétricos.


