
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresária por ofensas a um “chef” de cozinha em um grupo de “WhatsApp”. Ela foi sentenciada a pagar R$ 15 mil por danos morais após chamar o profissional de “ladrão” e “falsário”, além de incentivar outros empresários a excluí-lo do convívio profissional.
De acordo com os autos, as ofensas ocorreram após o fim de um contrato comercial entre as partes, no município de Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina. As acusações foram registradas em ata notarial, reconhecida como prova válida pela Justiça. Testemunhas apontaram que as mensagens tiveram ampla divulgação no meio empresarial local e teriam afetado a reputação do “chef”, estabelecido há anos na região.
A empresária alegou que se tratava apenas de uma manifestação de opinião, em meio a uma discussão contratual. No entanto, o colegiado concluiu que houve abuso do direito à liberdade de expressão.
“Embora fundamental, (esse direito) não é absoluto. No caso em tela, restou evidenciado que a apelante extrapolou os limites do exercício legítimo desse direito ao ofender o apelado com as palavras “ladrão” e “falsário”, e ao conclamar outros empresários a excluí-lo do meio social e profissional da região”, afirmou o desembargador relator do caso.
Os demais integrantes do colegiado seguiram o entendimento do relator no sentido de confirmar a sentença. O valor da indenização, fixado pela comarca de Imbituba, foi considerado proporcional ao dano causado.
Fonte: TJSC