Uma oficial militar temporária do Exército Brasileiro foi indiciada pelos crimes de tentativa de homicídio e ameaça contra agentes de saúde após ocorrência registrada no início deste mês no Polo Base de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí. A unidade é vinculada ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Interior Sul e presta atendimento de atenção primária, ações de prevenção e acompanhamento médico às comunidades indígenas da região.
De acordo com a Polícia Civil, a investigação foi finalizada com a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) da suspeita. Após os procedimentos legais, a militar foi encaminhada ao comando militar, e não ao sistema prisional comum, em razão de sua condição funcional, conforme prevê a legislação.
A Polícia Civil não divulgou as circunstâncias da ocorrência nem detalhes adicionais sobre o caso.
Em nota, o 23º Batalhão de Infantaria informou que está cumprindo integralmente a decisão judicial referente ao caso envolvendo a militar temporária mencionada. A organização militar destacou que realizou apenas a custódia da referida militar em razão de sua condição funcional, conforme determinação judicial.
Ainda segundo o comunicado, os fatos estão sendo apurados pelas autoridades competentes, a quem cabe a devida responsabilização nos termos da legislação vigente.
Por determinação judicial, a militar foi encaminhada ao Hospital Doutor Waldomiro Colautti, em Ibirama, onde permanece sob cuidados médicos.
Defesa se manifesta
A defesa da militar encaminhou nota à imprensa com esclarecimentos sobre o caso.
A DEFESA DA 2ª TENENTE OFICIAL DO EXÉRCITO, por intermédio de seu advogado, RANGEL CANE, vem a público, em atenção às recentes notícias veiculadas, esclarecer o que segue:
Cumpre ressaltar que a 2ª Tenente não foi, até o presente momento, objeto de denúncia por parte do Ministério Público. O que se tem é um procedimento investigativo em fase embrionária, sob o qual vigora o princípio constitucional da presunção de inocência.
É de suma importância esclarecer que os fatos narrados não decorrem de índole delituosa, mas de um grave e agudo quadro de sofrimento psíquico. A 2ª Tenente padece de máculas na saúde mental que, no momento do ocorrido, turvaram-lhe a compreensão e a autodeterminação.
Por determinação do douto juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama em atenção ao pleito defensivo, a referida cidadã fora transferida da custódia militar e encontra-se, atualmente, internada no Hospital Doutor Waldomiro Colautti, em Ibirama. Ali, permanece sob rigoroso acompanhamento de equipe multidisciplinar, recebendo o acolhimento e o tratamento clínico imperativos à sua condição.
A Defesa enfatiza que o lamentável episódio não guarda qualquer relação com as funções exercidas pela 2ª Tenente perante o Exército Brasileiro. Trata-se de uma intercorrência de ordem estritamente pessoal e de saúde, que em nada macula a honradez da referida instituição.
Por fim, a Defesa reitera sua plena confiança na Justiça e informa que todos os esclarecimentos técnicos e médicos serão prestados nos autos do processo, no tempo oportuno, prezando sempre pela busca da verdade real e pela recuperação plena da saúde da 2ª Tenente.
Ibirama – SC, 19 de fevereiro de 2026.
RANGEL CANE OAB/SC 63620
Reportagem – redação RBA TV
