
A Câmara Municipal de Rio do Sul informou em nota, na tarde desta terça-feira (16), que a Procuradoria Jurídica da Casa emitiu parecer favorável à admissão da representação por suposta quebra de decoro parlamentar apresentada contra Sueli Teresinha de Oliveira (PSD).
A nota informa que, caso todos os trâmites regimentais sejam concluídos tempestivamente, a leitura do requerimento e a deliberação acerca de sua admissibilidade ocorrerão na sessão ordinária do dia 22 de setembro, às 10 horas.
A possibilidade de cassação do mandato da vereadora será analisada em plenário após denúncia feita pelo suplente de vereador Lucas Jean Slonczewski (Novo), que a acusa de infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar.
A representação foi encaminhada depois que o Ministério Público denunciou Sueli e outras pessoas por envolvimento em uma suposta organização criminosa voltada a fraudar contratos e licitações na área da saúde municipal de Rio do Sul, causando dano ao erário.
Segundo o MP, um médico seria o principal mentor do esquema que consistia na abertura de empresas em nomes de laranjas. Essas empresas seriam beneficiadas nos contratos em troca de propina para agentes públicos. A prática delituosa teria ocorrido entre 2023 e 2024.
A denúncia é resultado de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que cumpriu mandados de busca e apreensão em Rio do Sul em novembro de 2024, quando foram recolhidos celulares, dinheiro e outros materiais em diversos endereços de pessoas físicas e empresas.
Caberá ao judiciário decidir se acolhe a denúncia contra Sueli e os demais suspeitos de envolvimento na organização.
O que diz o jurídico da Câmara
O procurador jurídico da Câmara de Vereadores, Fernando Andrade Bastos, manifestou seu parecer em um documento de 19 páginas e conclui o seguinte:
“Diante de todo o exposto, opina essa Procuradoria que o denunciante preencheu os requisitos necessários para o oferecimento da denúncia, quais sejam: comprovação de ser cidadão (título de eleitor); denúncia escrita com exposição dos fatos; e indicação das provas.
Quanto à existência ou não de infração político-administrativa de quebra de decoro parlamentar, que possa resultar em cassação de mandato, o mérito caberá tão somente aos nobres vereadores, assim como, o julgamento político”.
Como será o trâmite:
Caso a denúncia seja recebida pelo plenário, deve ser feito um sorteio imediato para compor a Comissão Processante.
Caberá à comissão eleger presidente e relator, e, no prazo de cinco dias iniciar os trabalhos. A denunciada terá prazo de dez dias para apresentar defesa e poderá indicar até dez testemunhas.
Se a Comissão Processante opinar pelo arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário para deliberação, também por maioria simples.
Movimento nas redes
Por meio das redes sociais, o suplente de vereador Lucas Jean anunciou o movimento “Fora Sueli”, e anunciou: “a partir de hoje estaremos mobilizados, fazendo manifestações durante as sessões da câmara e nas ruas da nossa cidade até que a moralidade prevaleça”.
O que diz a defesa de Sueli
O advogado de defesa de Sueli Oliveira, Fernando Claudino D’Ávila, encaminhou nota à imprensa ainda na semana passada, dizendo que Sueli nega veementemente qualquer participação ou envolvimento nos supostos fatos criminosos relatados na denúncia, especialmente no que tange às alegações de fraude e organização criminosa.
“É fundamental ressaltar que a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais inafastáveis”, destacou.
A nota informa ainda que Sueli prestará todos os esclarecimentos à justiça com a serenidade e a transparência que a situação exige.