A Polícia Civil concluiu investigação contra suspeita de realizar procedimentos estéticos invasivos sem possuir habilitação profissional. O Inquérito Policial identificou 14 vítimas que sofreram complicações após procedimentos realizados entre 2024 e 2025.

Conforme elementos colhidos, a mulher de 31 anos se apresentava como biomédica esteta e realizava procedimentos de preenchimento labial, harmonização facial, harmonização glútea, rinomodelação e aplicação de toxina botulínica em diferentes locais de São José, incluindo salões de beleza e até mesmo residências.

A investigada captava clientes por meio de redes sociais, especialmente em seu perfil no Instagram, onde possuía mais de 10 mil seguidores. Os valores cobrados variavam entre R$ 500 e R$ 3,5 mil, dependendo do procedimento.

O Conselho Regional de Biomedicina confirmou que a suspeita não possui registro junto ao órgão, exercendo ilegalmente a profissão de biomédico esteta. Em seu interrogatório, ela alegou ter cursado biomedicina, mas não ter concluído a graduação.

falsa biomédica

As vítimas relataram complicações graves após os procedimentos, incluindo infecções, inchaços persistentes, nódulos, manchas, deformidades faciais e corporais, além de dores intensas. Uma das vítimas precisou ser internada. Várias vítimas relataram que, ao apresentarem complicações, recebiam orientações inadequadas e a investigada demonstrava negligência, alegando que as reações eram “normais”.

Investigação aponta para exercício ilegal da profissão, estelionato e lesões corporais

A suspeita foi indiciada pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão, por crime contra as relações de consumo, por 13 crimes de estelionato e por 6 crimes de lesão corporal, sendo um dos casos de lesão corporal grave por incapacidade para ocupações habituais superior a 30 dias.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Investigação de Crimes Ambientais e Crimes contra as Relações de Consumo (DCAC/DEIC). O Inquérito Policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para adoção das providências cabíveis.