A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de José Boiteux, indiciou o suspeito de praticar pichações em diversas cidades, como: Ibirama, Presidente Getúlio, Vitor Meireles e José Boiteux, inclusive em prédios públicos. O inquérito foi originado após o registro de um Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar na cidade de Vitor Meireles o qual apontava o suspeito da prática criminosa. Inclusive, no registro foi anexado um vídeo que um popular filmou o autor, que logo em seguida foi identificado pela polícia. Em razão de o suspeito residir na cidade de José Boiteux, além de, também, ter praticado pichações nesta cidade, a autoridade policial instaurou inquérito policial baseado na Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais – a qual prevê em seu artigo 65: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Sendo assim, a Autoridade Policial indiciou o suspeito pela prática de crime ambiental e o inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário da comarca de Ibirama e passará pela apreciação do Ministério Público.

