O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. 

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

Receita divulga datas de restituição de IR

As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.

Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;
  • quarto lote em 28 de agosto de 2026.

Fonte: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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