A Prefeitura de Rio do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, reforça à população que é expressamente proibida a queima de lixo, resíduos ou qualquer tipo de material nos limites do perímetro urbano. A prática, além de ilegal, oferece sérios riscos à saúde pública, à segurança das propriedades e ao bem-estar da vizinhança.

A orientação tem base no artigo 806 da Lei Complementar nº 163/2006, que determina a proibição da queima de materiais tanto em áreas públicas quanto em terrenos particulares localizados dentro da zona urbana do município. A fiscalização é responsabilidade da equipe de fiscais de Obras e Posturas, que recebe denúncias e aplica as penalidades previstas em lei.

“O cidadão que for flagrado realizando queimadas pode ser autuado e receber multa de 500 UFM, o que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 2.414,00”, explica Luan Kalyl Beretta, fiscal de Obras e Posturas da Secretaria de Infraestrutura.

A legislação tem como objetivo prevenir problemas respiratórios, evitar focos de incêndio e minimizar impactos ambientais. A fumaça e os resíduos tóxicos liberados durante a queima representam sérios prejuízos à qualidade do ar e à saúde de toda a comunidade.

Queima de lixo é proibida no perímetro urbano de Rio do Sul. Prefeitura reforça cumprimento da legislação

A prefeitura reforça que a colaboração dos moradores é essencial para manter a cidade mais segura, limpa e saudável. Casos de descumprimento da norma podem ser denunciados diretamente à Fiscalização de Posturas pelo telefone (47) 3531-1273.

Informações: Departamento de Comunicação – Prefeitura de Rio do Sul