A Secretaria da Fazenda de Rio do Sul deu início ao Mutirão da Regularização – Regularize-se Já!, com o objetivo de atualizar a situação cadastral dos contribuintes e garantir a isenção das taxas municipais previstas na legislação vigente. A ação reforça a importância da regularização junto ao Cadastro Mobiliário Municipal para que os usuários possam usufruir do benefício fiscal assegurado pela norma.

O mutirão está diretamente vinculado à Lei Complementar nº 508/2022, promulgada em 19 de dezembro de 2022, que consolidou as regras municipais referentes ao licenciamento de atividades, simplificou procedimentos e fortaleceu o ambiente de negócios com diretrizes de liberalismo econômico. Com sua implementação, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 110/2003) passou a ter nova redação para o artigo 346.

O § 2º do dispositivo determina que, a partir do exercício de 2023, ficam isentos do pagamento das taxas previstas nos incisos I e II — Taxa de Verificação do Cumprimento das Normas Municipais (TVCNM) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) — todos os contribuintes cadastrados como ATIVOS no Cadastro Mobiliário Municipal.

Levantamento recente, porém, identificou um número significativo de contribuintes registrados como irregulares, o que os torna sujeitos à cobrança das taxas mencionadas. Para reverter esse quadro, a Secretaria da Fazenda solicita o apoio dos contadores e contabilistas, tanto na divulgação da isenção quanto na orientação e regularização dos clientes dentro do prazo legal.

O prazo para adesão ao mutirão segue até 19 de dezembro de 2025. A Secretaria reforça que a regularização imediata evita a incidência das taxas municipais e garante o direito à isenção. Informações adicionais podem ser obtidas na Casa do Empreendedor, pelo telefone (47) 3300-1114.

Departamento de Comunicação
Prefeitura de Rio do Sul