A 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul reiterou o pedido de interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul. Isso foi em função da superlotação e das condições a que os detentos estão submetidos. Além disso, também a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina agora está sujeito a multa caso não cumpra um acordo para a criação de 384 vagas prisionais em Rio do Sul, cujo prazo venceu em abril de 2022.

O novo pedido de interdição foi feito após a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal constatar. Em uma vistoria em 18 de novembro, ela notou que o número de detentos no presídio tinha aumentado desde o ajuizamento da ação, um mês antes.

Segundo a Promotora de Justiça, apesar de ter sido noticiada a transferência de 80 presos do Presídio de Rio do Sul para Blumenau, houve somente o remanejamento dos presos a fim de buscar equalizar a lotação das celas. “O panorama geral da superlotação, inclusive, piorou, já que o número de presos aumentou de 440 para 460 em menos de um mês”, considerou.

Rafaela Beal salientou que, apesar de as diligências requeridas pelo Juízo para avaliar o pedido de interdição não terem sido juntadas aos autos – vistoria e laudos requeridos à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros –, esclarecimentos prestados pela Diretoria-Geral da Polícia Penal limitam-se a discorrer sobre a dificuldade enfrentada pelo Estado na gestão das vagas das unidades prisionais. Além disso, mencionam de forma genérica possíveis medidas a serem adotadas. “No entanto, nenhuma providência concreta foi adotada ou sequer mencionada”, completou.

Assim, com a finalidade de preservar a segurança pública e a integridade dos servidores que trabalham na unidade e garantir o mínimo de dignidade aos presos, reiterou o pedido para a interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul. Ainda, demandou a imediata remoção de todos os presos que excedem o número de 278 vagas. E pediu a vedação do ingresso de novos detentos que ultrapassem a capacidade atual da unidade. O pedido ainda não foi avaliado pelo Juízo da Vara Criminal de Rio do Sul.

Multa deferida

Paralelamente ao pedido de interdição, a 5ª Promotoria de Justiça requereu que a Justiça fixasse multa na ação que cobra a execução de um acordo do Estado com o MPSC. O acordo previa a criação de 384 novas vagas no sistema prisional de Rio do Sul até 2022. O pedido foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 250 mil, em razão da falta de apresentação do cronograma efetivo para atender ao acordo firmado.

De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, após a interdição parcial do Presídio Regional de Blumenau, em 2020, devido à superlotação, o Estado de Santa Catarina assumiu uma série de compromissos para ampliar o número de vagas prisionais em toda a região do Alto e Médio Vale do Itajaí. Especificamente para Rio do Sul, o acordo estabelecia duas obrigações principais:

  • a construção de uma nova unidade para o regime semiaberto, com 192 vagas;
  • a ampliação do Presídio Regional existente com mais 192 vagas, totalizando 384 novas acomodações.

Ambos os empreendimentos deveriam estar concluídos e em funcionamento até abril de 2022. Passados mais de três anos do prazo, apenas uma reforma parcial do antigo CASEP foi executada. Isso resultou na criação de pouco mais de 50 vagas — número muito inferior ao pactuado.

“O próprio Estado propôs os prazos e garantiu que possuía meios para cumpri-los. A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade”, reforça a Promotora de Justiça Rafaela Beal.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC