
Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais. O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem feita no pescoço configurou deformidade permanente.
A defesa argumentou que não havia provas suficientes, contestou a existência de deformidade e afirmou que o jovem procurou o estúdio por vontade própria. Na sentença, o magistrado ressaltou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir com alterações permanentes no corpo.
A condenação se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.