O que era para ser apenas mais uma noite de plantão se transformou em um momento de urgência e heroísmo no Presídio Feminino de Itajaí. O caso ocorreu na noite do último sábado (24) e foi divulgado pela Secretaria de Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina nesta semana.

Por volta das 20h15 do último sábado (24), internas da galeria “M” chamaram por ajuda informando que uma gestante estava com contrações leves, náuseas e havia perdido o tampão mucoso — um sinal de que o trabalho de parto poderia estar próximo. A mulher, no entanto, acreditava que ainda não era o momento, já que a gestação estava com 36 semanas.

As policiais penais orientaram a interna a monitorar o intervalo entre as dores e iniciaram tentativas de contato com o SAMU. Minutos depois, gritos vindos da cela das gestantes anunciaram: o bebê estava nascendo.

Sem tempo a perder, as policiais penais Bruna Coelho, Jordana Galante, Melissa Vargas e Luciana Vaz intervieram imediatamente, realizando os primeiros atendimentos. Bruna Coelho acolheu a recém-nascida, que apresentava sinais de engasgo e dificuldade para respirar. Diante da situação, foram feitos estímulos no dorso da bebê, que logo reagiu com tosses e espirros, trazendo alívio à equipe.

Enquanto as policiais prestavam suporte direto à mãe e à bebê, a supervisora de plantão, Mariá Azevedo, assumiu as funções administrativas da ocorrência. Pouco depois, a ambulância do SAMU chegou à unidade e deu continuidade ao atendimento, encaminhando mãe e filha ao Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, sob escolta.

Mesmo sem muitos recursos e em um ambiente improvisado, a atuação das plantonistas foi marcada por agilidade, responsabilidade e total foco na preservação da vida e do bem-estar da interna e da recém-nascida. Maylla Lorena nasceu forte, cercada por cuidado e bravura — um símbolo de vida em um lugar improvável.

Detenta tem parto prematuro dentro de presídio em Santa Catarina
Foto: Sejuri/SC

O QUE DIZ A LEI NESSE CASO?

Conforme previsão legal, a mãe pode permanecer com o bebê na unidade penal por até seis meses, durante a amamentação. Ela também pode optar por conceder a guarda a um familiar. Em alguns casos, o judiciário pode conceder prisão domiciliar pelo período da amamentação, devendo a mãe retornar ao presídio após o prazo.

Informações: Secretaria de Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina