Uma escola particular de Lages foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos, que teria sido vítima de agressões físicas e psicológicas dentro da sala de aula. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional.

O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas, quando os colegas seguraram o aluno pelos braços e pernas, o levantaram do chão, baixaram-lhe as roupas e tocaram sua genitália. A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o menor a abandonar a escola ao final do ano letivo e optar por se transferir para outra instituição. 

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve um momento claro de escalada da violência, em que ele se tornou o único alvo das intimidações.

A escola alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala. 

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos. 

Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional MPSC