Um homem de 67 anos foi condenado pela Justiça após expor uma bandeira com suástica em frente à própria residência, em Guabiruba, no Vale do Itajaí. A sentença foi proferida na última sexta-feira (17). Além disso, foi divulgada pelo Poder Judiciário essa semana.

De acordo com a decisão, o homem recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105, sendo o valor destinado ao fundo de penas alternativas do município. Ainda cabe recurso da decisão.

Caso ocorreu em 2024

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o flagrante ocorreu em 7 de maio de 2024, quando um policial civil percebeu a bandeira pendurada em uma parede externa da casa do réu. Ela estava visível para quem passava pela rua.

A conduta foi enquadrada no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito. Essa lei considera crime divulgar o nazismo por meio da exibição da suástica.

Homem ignorou alerta da cunhada

Durante o processo, a cunhada do acusado, que também é vizinha dele, relatou que chegou a alertá-lo de que a exposição do símbolo era proibida. Mesmo assim, segundo ela, o homem ignorou o aviso e afirmou que “não daria em nada”.

Na sentença, o juiz Frederico Andrade Siegel destacou que não é necessário haver manifestação verbal de preconceito para configurar o crime. Isso ocorre porque a própria exibição do símbolo nazista já representa a divulgação da ideologia devido à sua carga histórica e discriminatória.