Uma decisão da Vara da Família da Comarca de Criciúma atendeu ao pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina e autorizou a retirada do nome do pai do registro civil de uma pessoa assistida, além da alteração de seu prenome. O processo tramita em segredo de justiça.
A ação foi proposta após a assistida relatar que foi vítima de violência sexual praticada pelo próprio pai, que já havia sido condenado criminalmente pelos fatos. Diante da gravidade do caso, a Defensoria pediu a exclusão da paternidade registral, a retirada dos nomes dos avós paternos do registro de nascimento e a alteração do prenome, utilizado pela vítima como forma de reconstruir sua identidade.
Na decisão, o Judiciário destacou que a manutenção do vínculo registral representava uma forma de revitimização e poderia prolongar o sofrimento psicológico da assistida. A sentença também considerou o laudo psicológico produzido no processo, que apontou que a mudança do registro contribuiria para sua reorganização emocional e para a proteção de sua dignidade.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que, embora os registros civis tenham como regra a estabilidade, esse princípio não é absoluto e pode ser flexibilizado em situações excepcionais, especialmente quando estão em jogo os direitos da personalidade, a dignidade da pessoa humana e a proteção da vítima.
A decisão também reconheceu que a prática de crimes graves pelo genitor rompeu de forma definitiva os deveres inerentes à parentalidade, tornando incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação.
A atuação da Defensoria Pública buscou assegurar que a assistida pudesse exercer seu direito à identidade e seguir sua vida sem que seus documentos mantivessem referências ao agressor.
Para o defensor responsável pelo caso, Matheus Arthur Waskow, a decisão demonstra a importância da proteção da dignidade das vítimas:
“A decisão reconhece a gravidade da violência sofrida e assegura à vítima o direito de romper, também em seu nome e em seu registro, com as marcas dessa violência, protegendo sua dignidade, sua identidade e sua liberdade”.


