
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação da Google por não excluir um site usado em golpes virtuais. A empresa havia permitido o registro de um domínio que imitava a marca de uma empresa de suplementos e servia para enganar consumidores. A decisão afirma que, mesmo sem hospedar o conteúdo, a Google tem responsabilidade técnica por manter o endereço ativo.
A decisão é da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.
O domínio em questão foi usado para aplicar golpes com o uso indevido da marca e identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares. Na decisão, a relatora destaca que a Google poderia ter adotado providências técnicas para suspender o domínio fraudulento, por exemplo, bloqueando o redirecionamento ou suspendendo o DNS.
A decisão também determina que a empresa forneça os registros de conexão referentes ao domínio nos seis meses anteriores à sentença. Embora a Google tenha alegado que não possui essas informações, o TJSC considerou que ela não comprovou tecnicamente essa alegação.
Seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário, o voto reforçou o papel do Marco Civil da Internet como instrumento de proteção coletiva e de responsabilização proporcional dos intermediários, utilizando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões recentes do próprio TJSC como parâmetro.