A demora para uma consulta oftalmológica especializada levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento urgente a uma criança diagnosticada com ptose palpebral, condição congênita que pode comprometer significativamente a visão e o desenvolvimento neuropsicomotor infantil. O pedido foi deferido pela Justiça, e o Estado e o Município de Taió devem proporcionar o atendimento especializado no prazo máximo de 90 dias.
A ação com o pedido para que o Estado e o município providenciem, com urgência, consulta especializada e, se necessário, do procedimento cirúrgico indicado para o caso foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Taió.
A ptose palpebral, condição caracterizada pela queda da pálpebra superior, é capaz de afetar o campo visual, a acuidade da visão e o desenvolvimento motor cognitivo, especialmente durante a primeira infância. O atraso na avaliação especializada em eventual correção cirúrgica pode ocasionar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento físico e funcional da criança.
No decorrer da apuração do caso, o MPSC verificou inconsistências administrativas e dificuldades relacionadas ao encaminhamento da criança pela rede pública de saúde. Para esclarecer a situação, foram expedidos ofícios às Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de Taió e Salete e à Superintendência de Regulação da Secretaria do Estado de Saúde de Santa Catarina, com o intuito de verificar a regularidade dos encaminhamentos no Sistema Nacional de Regulação (SISREG), a classificação de risco atribuída ao caso e a posição ocupada pela criança na fila de espera para consulta e eventual procedimento cirúrgico.
O MPSC constatou que a previsão para realização da primeira consulta especializada era de aproximadamente três anos, prazo considerado incompatível com a urgência clínica do caso e significativamente superior ao parâmetro usualmente recomendado para casos dessa natureza. Além disso, a criança é ser em estágio de especial desenvolvimento, circunstância que reforça a necessidade de prioridade absoluta no acesso aos serviços públicos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O pedido de tutela de urgência foi deferido para determinar que o atendimento especializado seja realizado no prazo máximo de 90 dias. Caso a rede pública não disponibilize o serviço dentro do período fixado, o atendimento deverá ser custeado pela rede privada, às expensas do poder público.
Para o Promotor de Justiça Juliano Antônio Vieira, a demora excessiva no acesso ao atendimento especializado compromete diretamente os direitos fundamentais da criança. “Aguardar três anos apenas para uma consulta é verdadeiramente uma violação à dignidade da criança como ser humano que é, consubstanciando evidente violência institucional à sua condição de saúde. A concessão da liminar proporcionará ao infante o acesso a direito fundamental de desenvolvimento pleno e sadio, com a avaliação em tempo razoável que proporcione, se for o caso, a intervenção médica mais adequada para a criança”, destacou.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

