A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista pelos crimes de omissão de socorro e afastamento do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil. O caso ocorreu em setembro de 2022, na comarca de Ibirama.

Segundo o processo, o homem conduzia uma minivan quando perdeu o controle da direção e capotou o veículo. Além dele, estavam no automóvel sua irmã e três sobrinhos menores de idade, que sofreram ferimentos em decorrência do acidente.

Testemunhas relataram que o motorista foi retirado do veículo por um morador da região, mas deixou o local antes da chegada da polícia e das equipes de resgate. Conforme os depoimentos, ele teria fugido porque havia ingerido bebida alcoólica. O socorro às vítimas foi acionado por outras pessoas que passavam pelo local.

Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama condenou o réu a um ano de detenção em regime inicial aberto. A pena foi posteriormente substituída por prestação pecuniária.

A defesa recorreu da decisão e alegou falta de provas para sustentar a condenação, argumentando que a sentença se baseou apenas nos relatos das vítimas. O pedido foi rejeitado pela Turma Recursal.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada por boletim de ocorrência, registros fotográficos, termo circunstanciado e depoimentos prestados em juízo. Segundo o magistrado, as declarações das vítimas e testemunhas foram coerentes e convergentes quanto à dinâmica do acidente e à conduta do motorista após o capotamento.

O acórdão também ressaltou que o acusado não prestou qualquer auxílio aos passageiros feridos e deixou o local antes da chegada das autoridades. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal do TJSC.

Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM