Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Taió, um homem foi condenado pela Justiça a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes sexuais ocorridos na Comarca de Taió. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais para cada uma das duas vítimas cujos casos resultaram em condenação.
De acordo com a decisão judicial, a pena foi aumentada em razão de o réu valer-se de sua posição de autoridade e confiança para o cometimento dos delitos, uma vez que exercia função de liderança em um grupo religioso à época dos fatos.
O Ministério Público pediu também condenação por outros fatos que envolviam diferentes episódios e outras supostas vítimas. Diante da decisão que não acatou integralmente os pedidos realizados pelo MPSC, a Promotoria de Justiça da Comarca de Taió apresentará recurso em relação a pontos não atendidos na sentença.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

