
A 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú interpôs, nesta quarta-feira (20), um recurso em sentido estrito contra a decisão judicial que concedeu liberdade provisória a um influencer de Santa Catarina preso em flagrante na segunda-feira (18), no bairro Vila Real, por armazenar em sua residência quase 200 quilos de drogas – aproximadamente 175,8 quilos de cocaína e 12,7 quilos de crack.
O influencer e a namorada foram presos em flagrante com 120 quilos de cocaína e 12 quilos de crack em Balneário Camboriú. Ele disse à polícia que foi contratado por pessoas sem identificação para fazer o transporte e a entrega da droga. De acordo com a Polícia Civil, o influenciador assumiu a responsabilidade pelo crime sozinho. A namorada foi liberada após ser ouvida. A apreensão da droga foi feita pela Polícia Militar. A cocaína estava embalada em tabletes do tamanho de caixas de bombom, com 1 quilo cada. Os 12 quilos de crack estavam cristalizados. A PM não obteve informação sobre a origem e o local de destino da droga.
O homem foi solto na audiência de custódia mesmo com manifestação do Ministério Público pela sua prisão preventiva. No recurso, o MP argumenta que a manutenção da prisão é indispensável para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
O inconformismo se baseia na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade “exorbitante” de drogas de “altíssimo poder deletério”, que poderiam ser fracionadas em mais de 127 mil pedras de crack, sem falar da cocaína. Para a Promotoria de Justiça, a grande quantidade de droga e os petrechos apreendidos indicam o profundo envolvimento do investigado com o tráfico em larga escala, o que representaria um risco à sociedade.
O recurso também sustenta que existe um risco concreto de fuga, motivado pela altíssima pena que o investigado enfrentará em caso de condenação, risco este que é agravado pela falta de vínculo empregatício formal. O MP contesta a decisão de primeira instância, que se baseou na ausência de antecedentes criminais.
A medida busca a concessão de uma liminar para dar “efeito suspensivo ativo” ao recurso, o que, na prática, determina a suspensão imediata da decisão de soltura e a decretação da prisão preventiva do investigado, antes mesmo do julgamento do mérito do recurso.