
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação por danos morais de um réu que proferiu declaração discriminatória contra um prestador de serviços.
O caso ocorreu em 2019, em um edifício corporativo de Blumenau, onde o trabalhador terceirizado foi impedido de entrar para executar suas funções.
O colegiado também determinou comunicação ao Conselho de Ética da OAB do município sobre a conduta do advogado do réu, por ter apresentado argumentos ofensivos e incompatíveis com os deveres éticos da advocacia. A sentença de origem, proferida pela 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau, fixou a indenização em R$ 7,5 mil.
Ao recorrer, o réu negou ter cometido ato racista e alegou que o trabalhador foi barrado por não cumprir normas internas de segurança. Sustentou que tudo não passou de um mal-entendido, sem conotação discriminatória, e que a testemunha foi parcial. Argumentou ainda que a vítima não buscou responsabilização criminal, apenas indenização, o que demonstraria interesse financeiro.
De acordo com o voto, a versão do autor foi confirmada por testemunha que relatou comportamento alterado do réu, que apontou o dedo ao prestador e disse: “Não quero esse tipo de gente no meu prédio”. Para o magistrado, a frase reflete discriminação social que, em uma sociedade com estruturas raciais enraizadas, assume contornos de racismo velado.
O colegiado decidiu, de forma unânime, manter a condenação e determinou que, após o trânsito em julgado, o juízo oficie à subseção da OAB para apuração da conduta do advogado.