Em sessão da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, três homens e uma mulher foram condenados por fatos relacionados a um homicídio ocorrido em 11 de janeiro de 2025, no bairro Canoas.

O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (13) e encerrou na madrugada desta terça-feira. Três réus foram condenados por homicídio qualificado. A quarta acusada foi absolvida do crime doloso contra a vida pelo Conselho de Sentença, mas condenada pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul por integrar organização criminosa e pela tentativa de ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime teria sido motivado por interesses ligados à atuação de uma organização criminosa. A acusação sustentou que a vítima foi morta enquanto dormia por representar um obstáculo às atividades ilícitas desenvolvidas no imóvel.

Após o homicídio, houve tentativa de ocultar o cadáver dentro de um sofá desmontado que seria jogado no curso do rio, o que foi interrompido com a chegada da Polícia Militar.

  • O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de um dos réus pelos crimes de homicídio qualificado, integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver.
  • Outro foi condenado por homicídio qualificado e por integrar facção criminosa.
  • O terceiro recebeu condenação apenas pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Em relação à única mulher denunciada, os jurados entenderam que ela não participou do homicídio e a absolveram dessa acusação. Como os crimes de integrar organização criminosa e de tentativa de ocultação de cadáver são conexos ao julgamento, coube à juíza presidente analisar essas imputações. Com base nas provas produzidas durante a instrução e no julgamento, a ré foi condenada por ambos os delitos e recebeu a pena de três anos e oito meses de reclusão.

As penas fixadas foram de 16 anos e quatro meses de reclusão, 15 anos e oito meses de reclusão, e 14 anos de reclusão, em regime fechado, conforme a participação de cada um nos crimes. Eles permanecerão presos para o início do cumprimento da pena.

Já a condenada pelos crimes conexos, cuja pena foi fixada em regime inicial aberto, poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recursos.

Fonte: TJSC