A Prefeitura de Rio do Sul está ampliando a política pública de atendimento às pessoas em situação de dependência química e alcoólica por meio do Programa Rio do Sul que Acolhe. A iniciativa reúne ações das secretarias municipais de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Segurança Pública, criando uma rede integrada que contempla desde a abordagem das pessoas em situação de vulnerabilidade até a internação, o acolhimento em comunidades terapêuticas e a reinserção social.

O programa prioriza o atendimento de pessoas em situação de rua com dependência química crônica, indivíduos em condição de vulnerabilidade que representem risco para si ou para terceiros em razão do uso de álcool e drogas e pessoas que utilizam espaços públicos para consumo de substâncias ilícitas. A legislação também prevê ações voltadas à qualificação profissional e ao retorno ao mercado de trabalho após a recuperação.

“O objetivo é oferecer um tratamento contínuo, humanizado e estruturado. Não estamos falando apenas da internação, mas de um processo completo de cuidado, que envolve avaliação técnica, tratamento especializado, acompanhamento após a alta e oportunidades para que essas pessoas possam reconstruir seus projetos de vida”, afirma o secretário de Saúde, Cláudio Azevedo da Silva.

Instituído pela Lei Municipal nº 6.791, de 16 de junho de 2026, o programa estabelece diretrizes para a promoção da saúde, proteção social, inclusão e fortalecimento da rede de cuidado às pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. A legislação foi estruturada em consonância com a Lei Federal nº 11.343/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.840/2019, que disciplina o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), incluindo os critérios para internações voluntárias e involuntárias e o acolhimento em comunidades terapêuticas.

Internações seguem critérios previstos em lei

O programa estabelece que toda internação deve ocorrer exclusivamente com finalidade terapêutica, respeitando o interesse da saúde do paciente e buscando sua recuperação e reinserção familiar, social e profissional.

A legislação prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória.

A internação voluntária ocorre mediante manifestação expressa do paciente, formalizada por escrito, podendo ser encerrada por decisão médica ou por solicitação do próprio paciente.

Já a internação involuntária pode ocorrer sem o consentimento da pessoa, desde que seja solicitada por familiar, responsável legal ou, na ausência destes, por servidor das áreas de saúde ou assistência social. Em nenhuma hipótese a solicitação pode partir de servidores da área de segurança pública. A medida somente pode ser determinada por médico responsável, após avaliação técnica que comprove a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde. A legislação também determina que todas as internações e respectivas altas sejam comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo máximo de 72 horas.

A internação compulsória também pode ser aplicada, porém depende de determinação judicial, observados os requisitos previstos na legislação vigente.

Após a alta hospitalar, quando houver indicação da equipe técnica e do médico responsável, o paciente poderá ser encaminhado para acolhimento em comunidade terapêutica, etapa que ocorre exclusivamente mediante adesão voluntária e consentimento formal do usuário, conforme estabelece a legislação federal.

Hospital Samária amplia capacidade de atendimento

Como parte da implantação do programa, o Fundo Municipal de Saúde firmou termo de colaboração com o Hospital Samária para a oferta de internações especializadas destinadas ao tratamento da dependência química e alcoólica.

A parceria prevê a disponibilização de seis leitos exclusivos, sendo quatro masculinos e dois femininos, com investimento anual estimado em R$ 679,8 mil. Os repasses serão realizados conforme a efetiva utilização das vagas e mediante prestação de contas dos atendimentos realizados.

Os pacientes serão encaminhados exclusivamente pela Rede Municipal de Saúde, após avaliação técnica das equipes responsáveis. O período de internação será definido conforme a evolução clínica de cada paciente, com duração mínima de 20 dias e máxima de 45 dias, podendo haver prorrogação em situações excepcionais devidamente justificadas pela equipe técnica. Após a alta, o acompanhamento continuará por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos demais serviços municipais envolvidos.

Segundo Cláudio Azevedo da Silva, o fortalecimento da estrutura hospitalar representa uma etapa importante na consolidação da política pública. “Esse contrato garante atendimento especializado no momento em que a pessoa mais precisa. Ao mesmo tempo, assegura que o tratamento tenha continuidade após a alta, evitando recaídas e fortalecendo todo o processo de recuperação.”

Edital busca credenciar comunidades terapêuticas

Paralelamente ao atendimento hospitalar, a Prefeitura publicou edital de chamamento público para credenciar organizações da sociedade civil que atuam como comunidades terapêuticas.

A previsão inicial é disponibilizar 12 vagas de acolhimento residencial transitório, sendo dez destinadas ao público masculino e duas ao feminino, com possibilidade de ampliação conforme a demanda identificada pela Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade orçamentária e interesse público.

As instituições deverão atender às exigências da legislação federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), garantindo acolhimento exclusivamente voluntário, estrutura adequada, equipe técnica, elaboração de plano individual de atendimento e articulação permanente com a Rede de Atenção Psicossocial.

O acompanhamento da parceria será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de gestor e comissão de monitoramento, que avaliarão o cumprimento das metas, a aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados.

Atuação integrada entre saúde, assistência e segurança

Além da estrutura de atendimento em saúde, o programa prevê atuação conjunta das secretarias municipais para oferecer acompanhamento social, fortalecimento dos vínculos familiares e ações voltadas à reinserção social.

A secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Maria Helena Zimmermann, destaca que o tratamento não termina com a alta médica.

“Nosso trabalho é acolher essas pessoas também na reconstrução da vida em comunidade, fortalecendo os vínculos familiares, ampliando o acesso às políticas públicas e criando oportunidades para que possam retomar sua autonomia.”

Já as equipes de abordagem social atuarão de forma integrada com a Guarda Municipal durante as ações em espaços públicos. Conforme estabelece a lei, a participação da Guarda ocorre para garantir a segurança dos profissionais e a organização das abordagens, enquanto a identificação e o encaminhamento dos dependentes químicos são realizados por equipe multiprofissional.

“O papel da Guarda Municipal é oferecer apoio às equipes técnicas durante as abordagens, garantindo segurança para os profissionais e para a própria pessoa atendida. Toda decisão sobre encaminhamento e tratamento permanece sob responsabilidade das equipes de saúde e assistência social, conforme determina a legislação”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Mário Ponticelli Júnior.

Fonte: Departamento de Comunicação – Prefeitura de Rio do Sul