O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por meio de medida cautelar, que o Governo do Estado não assine o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2026, destinado à contratação de serviços de limpeza e melhoramento fluvial nos rios Itajaí do Oeste e Itajaí do Sul, em Rio do Sul. A licitação tem valor estimado de R$ 20.422.797,59.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta terça-feira (27). A medida impede a formalização do contrato até nova deliberação do TCE ou eventual revogação da cautelar.

O procedimento prevê intervenções em aproximadamente 13,34 quilômetros de rios, sendo 5,91 quilômetros no Itajaí do Oeste e 7,43 quilômetros no Itajaí do Sul. Entre os serviços previstos estão o desassoreamento, a remoção de sedimentos e vegetação exótica, a recuperação e estabilização de taludes e a destinação do material retirado.

Questionamentos sobre a licitação

A análise teve início após uma representação apresentada por uma das empresas participantes da licitação, que questionou sua inabilitação no processo.

Segundo a empresa, ela apresentou a menor proposta na fase de lances, no valor de R$ 15 milhões, representando um desconto de 26,55% em relação ao orçamento estimado. Entretanto, foi inabilitada por não atender integralmente a uma exigência de comprovação de experiência técnica em hidrossemeadura.

A empresa alegou que documentos apresentados para comprovar a execução dos serviços não foram aceitos e que houve excesso de formalismo na análise. Também apontou possível tratamento desigual entre as participantes.

Conforme a representação, após a desclassificação ou saída das cinco primeiras colocadas, a sexta colocada foi declarada vencedora, sem oferecer desconto sobre o valor estimado da contratação.

A Diretoria de Licitações e Contratações do TCE identificou indícios de irregularidades nos critérios de qualificação técnica, que podem ter prejudicado a competitividade da licitação.

O relator considerou que a inabilitação da primeira colocada merece esclarecimentos, mas não utilizou esse ponto como fundamento para a suspensão cautelar, uma vez que a questão já havia sido submetida ao Judiciário. O processo judicial foi encerrado sem julgamento do mérito por falta de pagamento das custas.

Possíveis falhas no planejamento dos serviços

Outro ponto destacado na decisão diz respeito à elaboração dos estudos que fundamentaram a contratação.

De acordo com a análise técnica, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o orçamento foram elaborados com base em estimativas obtidas por imagens de satélite, utilizando o Google Earth, sem levantamentos batimétricos ou topográficos e sem estudos hidráulicos e hidrológicos que demonstrassem a adequação da solução proposta.

O volume estimado de sedimentos a serem retirados dos rios é de 275.580 metros cúbicos. Segundo a análise, esse quantitativo foi calculado a partir de uma profundidade média presumida, sem levantamento específico do leito dos rios.

Também foram identificados questionamentos sobre a estimativa dos serviços de hidrossemeadura, a ausência de previsão e memória de cálculo dos drenos do tipo espinha-de-peixe e a indefinição dos locais destinados ao depósito dos sedimentos retirados.

O Tribunal ainda apontou possível inadequação da modalidade pregão eletrônico para a contratação, considerando que os serviços previstos podem apresentar características de obra ou serviço especial de engenharia, que exigem procedimentos diferentes dos aplicáveis a serviços comuns.

Estudos sobre a prevenção de enchentes

Na fundamentação, o relator também mencionou uma decisão anterior do TCE, relacionada a outra contratação para desassoreamento e limpeza das margens dos rios em Rio do Sul.

Na ocasião, o Tribunal havia apontado a necessidade de estudos técnicos capazes de demonstrar a efetividade das intervenções na prevenção e mitigação de enchentes.

A análise do atual pregão indicou que o planejamento não incorporou esses estudos nem documentos técnicos já existentes, como o Plano Diretor elaborado pela Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental dos Melhoramentos Fluviais do Rio Itajaí.

Prazo para esclarecimentos

Além de impedir a assinatura do contrato, a decisão determinou que os responsáveis pelo edital, pelo planejamento técnico e pela condução do pregão apresentem justificativas ou demonstrem a correção das possíveis irregularidades apontadas.

O prazo estabelecido é de 30 dias, contados a partir do recebimento da decisão.

Conforme consta no documento, a licitação já havia sido homologada, mas o contrato ainda não tinha sido assinado, pois estavam pendentes documentos de constituição e a realização de seguro pelo consórcio declarado vencedor.

O relator também determinou a conversão da representação em um processo específico de análise de licitações e contratos, permitindo o aprofundamento da fiscalização.

A medida cautelar deverá ser submetida ao Tribunal Pleno na próxima sessão.

O TCE ressalta que a decisão tem caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades. A suspensão busca preservar a regularidade da contratação e evitar riscos aos recursos públicos enquanto os fatos são analisados.

O que diz a Defesa Civil do Estado

Em nota oficial, a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina informou que sua equipe técnica está avaliando os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas. A pasta afirmou que os procedimentos da licitação foram conduzidos com base nas exigências do edital e na documentação técnica que fundamentou o processo. Também reforçou o compromisso com a transparência e a legalidade, garantindo que prestará os esclarecimentos necessários dentro dos prazos estabelecidos.

Confira a nota oficial na íntegra:

NOTA OFICIAL

“A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina informa que sua equipe técnica está avaliando os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) referentes à licitação para os serviços de limpeza e melhoramento fluvial dos rios Itajaí do Oeste e Itajaí do Sul, em Rio do Sul.

A Secretaria esclarece que os procedimentos foram conduzidos com base nas exigências estabelecidas no edital e na documentação técnica que fundamentou o processo licitatório.

A Defesa Civil reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos e prestará todos os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos.”

Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina