O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da licitação para a concessão dos serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos apreendidos em Vidal Ramos. A decisão foi tomada após a identificação de possíveis irregularidades no planejamento e na elaboração do edital da Concorrência Presencial nº 05/2026. O processo já havia sido homologado e adjudicado, faltando apenas a assinatura do contrato.

A medida foi assinada pelo conselheiro relator Luiz Eduardo Cherem, no âmbito do Processo REP 26/00125307, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. O objetivo é impedir a formalização do contrato até que as inconsistências apontadas sejam analisadas.

Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal, um dos principais problemas está relacionado ao prazo para início dos serviços. Enquanto o edital exige que a empresa vencedora esteja apta a operar em até 30 dias após a assinatura do contrato, os próprios estudos técnicos e econômico-financeiros da licitação indicam que a estrutura necessária levaria cerca de cinco meses para ser implantada.

O Tribunal também identificou divergências sobre a localização do pátio de veículos. Os documentos da licitação apresentam exigências diferentes. Em alguns trechos, o pátio deve estar em Vidal Ramos. Em outros, é permitida a instalação em município vizinho em um raio de até 30 quilômetros. Há ainda documentos que ampliam esse limite para 45 quilômetros.

Para o relator, essas contradições geram insegurança jurídica e podem prejudicar a competitividade da disputa, já que os interessados não conseguem identificar com clareza quais regras deverão cumprir.

A decisão destaca que as inconsistências podem contrariar princípios da Nova Lei de Licitações, como planejamento, razoabilidade, segurança jurídica, isonomia e competitividade.

Além da suspensão da concorrência, o TCE determinou a abertura de audiência com o prefeito de Vidal Ramos, Laércio da Cruz, responsável pela assinatura do edital. O gestor terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas e adotar as medidas necessárias para corrigir as falhas apontadas, podendo inclusive anular o edital ou eventual contrato decorrente da licitação.

A suspensão permanecerá em vigor até nova decisão do Tribunal de Contas sobre o caso.